Marque C (Certo) ou E (Errado) para cada afirmativa. Clique para ver a explicação.
A visita conjugal é uma recompensa do tipo regalia à pessoa privada de liberdade, realizada em ambiente reservado na Unidade Prisional, garantindo privacidade, intimidade e inviolabilidade.
A visita conjugal pode ser realizada em ambiente público na Unidade Prisional, desde que haja privacidade.
A visita conjugal pode ser concedida tanto ao preso provisório quanto ao definitivo, independentemente de nacionalidade, e requer o gozo do direito do art. 41, X, da LEP.
A visita conjugal é autorizada apenas ao preso definitivo, excluindo o provisório.
A visita conjugal é uma recompensa do tipo regalia, nos termos do art. 56, II, da LEP, atendendo ao tratamento digno e convívio familiar progressivo.
A visita conjugal não é considerada uma recompensa, mas um direito absoluto.
A concessão da visita conjugal observa a disciplina, histórico prisional e condições de segurança da unidade.
A concessão da visita conjugal ignora o histórico prisional do recluso.
A proibição ou suspensão da visita conjugal requer ato motivado da autoridade, integrando o prontuário do preso.
A proibição da visita conjugal pode ser feita sem ato motivado.
Para concessão da visita conjugal, exige-se cadastro prévio como visita conjugal no NUCAV.
A visita conjugal pode ser concedida sem cadastro prévio no NUCAV.
O cadastro para visita conjugal segue esta portaria e documentos do art. 4º da portaria de visitas do Ceará.
O cadastro para visita conjugal ignora a portaria de visitas do Ceará.
Não se admite concomitância ou pluralidade de cadastros para visita conjugal a uma mesma pessoa privada de liberdade.
É permitida pluralidade de cadastros para visita conjugal ao mesmo preso.
A substituição da pessoa cadastrada para visita conjugal requer prazo mínimo de 12 meses da indicação de cancelamento pelo preso.
A substituição da pessoa cadastrada para visita conjugal requer prazo mínimo de 6 meses.
O visitante cadastrado para visita conjugal fica proibido de novo cadastro para outra pessoa privada de liberdade no prazo de 12 meses.
O visitante pode cadastrar para outra pessoa privada de liberdade imediatamente após cancelamento.
Não se admite visita conjugal para pessoa que esteja cumprindo pena privativa de liberdade.
É admitida visita conjugal entre duas pessoas privadas de liberdade.
Para cadastro, o preso e cônjuge devem realizar exames para DSTs, renovados a cada 6 meses.
Os exames para DSTs devem ser renovados a cada 12 meses.
O visitante deve apresentar laudo com testes para HIV, Hepatite B, Hepatite C e Sífilis, carimbado e assinado.
O visitante não precisa apresentar laudo médico para exames de DSTs.
Se um ou ambos tiverem doença transmissível sexualmente, a visita é decidida por ambos com declaração de consentimento.
Se houver doença transmissível, a visita é automaticamente proibida.
Não há distinção para relações homoafetivas no cadastro de visitante conjugal.
Há distinção para relações homoafetivas no cadastro.
Se o postulante for vítima em processo criminal contra o preso, o cadastro requer autorização judicial.
Se o postulante for vítima, o cadastro é feito sem autorização judicial.
O cadastro para visita conjugal deve ser revalidado a cada 2 anos com reapresentação de documentos.
O cadastro deve ser revalidado a cada 1 ano.
Não revalidar o cadastro implica suspensão da visita até regularização.
Não revalidar não suspende a visita conjugal.
O cadastro pode ser revalidado até 30 dias antes do vencimento.
A revalidação só pode ser feita após o vencimento do cadastro.
Visitante maior de 16 e menor de 18 anos, emancipado por casamento ou união estável registrada, pode ingressar para visita conjugal.
Menor de 18 anos pode ingressar sem comprovação de emancipação.
As visitas conjugais ocorrem nos dias de visita social, das 08h às 16h, conforme agendamento.
As visitas conjugais ocorrem em dias diferentes das visitas sociais.
A visita conjugal tem duração de 45 minutos, incluindo procedimentos de segurança, retirada de lixo, enxoval e higienização pelo custodiado.
A visita conjugal tem duração de 60 minutos, excluindo procedimentos de segurança.
A visitante pode ingressar com 1 lençol de casal fino branco sem estampas, 1 toalha branca fina sem estampas e 1 sabonete líquido transparente.
A visitante pode ingressar com lençol colorido e estampado.
Preservativo é disponibilizado pela Administração, e a visitante deve retornar com todos os pertences ao término.
A visitante deve fornecer o preservativo.
A concessão da visita conjugal pressupõe regularidade, bom comportamento e participação em programas de ressocialização, conforme art. 39 da LEP.
Não é exigida participação em programas de ressocialização para concessão da visita.
Entre os requisitos está o comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença.
Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa é requisito.
Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados é exigido.
Conduta oposta a movimentos de fuga ou subversão é requisito.
Execução do trabalho, tarefas e ordens recebidas é exigida.
Submissão à sanção disciplinar imposta é requisito.
Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento são exigidos.
Conservação dos objetos de uso pessoal é requisito.
A concessão é para quem não responde PAD e não participou de movimento subversivo nos últimos 180 dias.
O prazo para não participação em movimento subversivo é de 90 dias.
A visita conjugal é recompensa pela colaboração com disciplina e dedicação ao trabalho, atendendo tratamento digno e convívio familiar, desencorajando delitos.
A visita conjugal não visa desencorajar a contumácia na vida delituosa.
Pessoa processada ou condenada por integrar organização criminosa ou crime por facção não tem acesso à visita conjugal.
Membros de organização criminosa têm acesso à visita conjugal.
A concessão observa disciplina durante a pena e condições de segurança da unidade.
Só há concessão em unidades com local apropriado para visita conjugal.
A concessão pode ocorrer em qualquer unidade, mesmo sem local apropriado.
Proibição ou suspensão requer ato motivado por falta disciplinar ou problemas causados pelo cônjuge, integrando prontuário.
Não pode receber visita quem está em situação de trânsito na unidade.
Não pode receber visita quem está em período de inclusão ou regime de observação.
Não pode receber visita quem está em isolamento em cela de segurança para medida preventiva.
Não pode receber visita quem está em enfermaria.
O preso não pode receber visita por ato motivado do diretor da unidade ou delegado.
A concessão deve ser assegurada sem distinções de gênero ou orientação sexual, respeitando nome social per Resoluções CNJ.
Há distinções de gênero na concessão da visita conjugal.
A elaboração do cronograma de visitas conjugais é responsabilidade da administração penal, sob supervisão da Coordenadoria, sem prejuízo de delegação.
A periodicidade observa cronograma para todos os internos que atendam exigências, com local adequado e vagas em venustério.
A periodicidade ignora a quantidade de vagas disponíveis.
É vedada a visita conjugal em celas ou locais não destinados, e proibidos atos sexuais em visitas sociais, sob pena de suspensão.
É permitida visita conjugal no interior das celas.
A preparação do local atende preservação da intimidade, higienização pelo preso e disponibilização de preservativos.
Há disponibilização de material educacional para saúde sexual, atenção psicossocial e facilitação de denúncias de violência.
Não há necessidade de material educacional para saúde sexual.
Não se admite visita conjugal como prestação de serviço de qualquer natureza.
A visita conjugal pode ser admitida como prestação de serviço.
O agendamento é por sistema informatizado com senha pessoal intransferível na internet, disponibilizado pela SAP.
O agendamento observa a periodicidade do art. 12.
Cumprida a periodicidade, surge opção para novo agendamento.
Se não optar pela visita, nova concessão só após novo ciclo.
Opção por visita conjugal obsta retirada de segunda senha para visita social no mesmo dia.
A quantidade de senhas considera vagas em venustério e horários do art. 8º.
Sem acesso à internet, agendamento pode ser no NUASF.
Agendamento é exclusivamente pela internet.
Todos os setores da SAP devem cumprir integralmente o regulamento, facilitando para presos e familiares.
Os setores não precisam facilitar o processo para familiares.
Falhas por negligência, facilitação ou conivência no acesso de visitantes em desconformidade sujeitam a responsabilizações administrativas, civis e penais.
Falhas por negligência não sujeitam a responsabilizações.
Situações excepcionais são analisadas pelo Diretor e submetidas à Coordenadoria para deliberações.
Situações excepcionais são decididas apenas pelo Diretor, sem submissão à Coordenadoria.